Os leilões são uma excelente maneira de adquirir imóveis, ao mesmo tempo que, são uma modalidade de investimento extremamente lucrativa. No entanto, existem alguns casos em que o arrematante precisa de mais cautela e atenção, como, por exemplo, no caso de um imóvel ocupado.
O que é preciso ser feito?
Venha comigo que eu vou explicar!
O que é um leilão de imóvel ocupado?
Para explicar o que é um imóvel ocupado, antes de tudo, vamos começar explicando a você a razão pela qual os imóveis vão a leilão.
Talvez você não saiba, mas, entre os motivos mais comuns que levam um imóvel a leilão estão o inadimplemento de um financiamento imobiliário ou o não cumprimento de uma sentença judicial.
Em comum, esses imóveis vão a leilão por algum tipo de inadimplência. No primeiro exemplo, o proprietário dá o imóvel como garantia para tomar um empréstimo.
Com isso, no caso de inadimplemento do contrato, a instituição financeira toma posse do imóvel.
Já no segundo caso, os imóveis vão a leilão quando o réu de uma ação deixa de cumprir com o pagamento determinado na sentença.
Nesses casos o juiz apreende o bem (através de uma penhora) para vendê-lo através de um leilão e fazer o pagamento ao autor da ação.
Os leilões, então, são uma forma que os credores têm de reaver uma quantia que lhes deveria ser paga e não foi.
Imóveis ocupados
Existem casos em que, mesmo após o imóvel ir a leilão, ele permanece habitado pelo antigo proprietário. Nesse caso, é necessário que o arrematante tenha auxílio de advogados especializados para promover a desocupação.
O proprietário participa, e é notificado, de todos os atos do processo, de forma que não é uma surpresa para ele descobrir que seu imóvel foi a leilão.
Além disso, existem muitas tentativas de negociação antes da desocupação acontecer. Somente se o antigo proprietário se recusar a sair voluntariamente do imóvel é que ele é retirado com auxílio de força policial.
Apesar da preferência de muitos pelo imóvel desocupado, vamos te mostrar agora que o processo de desocupação é simples.
A importância de assessoria no processo
Com a ajuda de um especialista, você conseguirá desembaraçar o imóvel com uma maior facilidade. A princípio, é preciso comunicar aos moradores sobre o status da unidade, isso deve ser feito com calma e diplomacia.
Logo após o comunicado, há um período de quinze dias dias até a saída do ocupante e, caso isso não ocorra, há a solicitação de uma medida judicial.
Normalmente, tudo ocorre da maneira mais rápida e econômica possível, sempre com cordialidade.
Por fim, uma boa assessoria pode te ajudar em várias etapas do procedimento, de tal forma que, até mesmo antes da compra, a ajuda de um advogado é muito essencial.
Tem alguma dúvida sobre a desocupação de imóveis? Comente aqui embaixo! Estamos dispostos a ajudar você!
Até o próximo post!
Equipe Pacífico Sul
Pacificosulgroup