O leilão é um ato pelo qual um imóvel é vendido mediante o oferecimento de lances pelos interessados. Aquele que oferecer o lance de maior valor se sagra vencedor..
Dentro dessa modalidade de investimento, existe o leilão judicial e o extrajudicial, sobre o qual vamos falar agora.
Mas, antes de falar sobre leilão extrajudicial, é preciso definir o que é a alienação fiduciária em garantia de bens imoveis, que é um conceito importante para a definição desse tipo de leilão.
O que é alienação fiduciária?
A alienação fiduciária é um contrato firmado entre a empresa que concedeu um financiamento imobiliário e o adquirente do imóvel.
Enquanto a dívida não é quitada o adquirente fica com a posse direta do imóvel, mas a propriedade permanece com aquele que concedeu o financiamento.
A instituição financeira permanece com o imóvel para fins de garantia do pagamento e, caso esse adquirente se torne inadimplente, ela fará a retomada do imovel e o colocará em leilão.
Definindo que é alienação fiduciária, vamos agora falar o que é o leilão extrajudicial.
O que é um leilão extrajudicial?
Como o próprio nome diz, o leilão extrajudicial é aquele feito fora de um processo judicial. Ele tem um procedimento próprio regido pela lei 9514/97 que regula a alienação fiduciária de bens imóveis e o sistema financeiro imobiliário (SFI).
Outra característica desse tipo de leilão é a maior velocidade.
Quando um imóvel é adquirido via um contrato de financiamento e não há a quitação deste contrato, rapidamente, o imóvel vai a leilão.
Diferentemente do leilão judicial, cujo processo é um pouco mais lento.
Com esse tipo de leilão as instituições financeiras vendem esses imóveis para se ressarcir dos prejuízos suportados com o inadimplemento do adquirente.
Gostou desse conteúdo? Tem alguma dúvida sobre os leilões judiciais? Comente aqui embaixo! Estamos dispostos a ajudar você!
Até o próximo post!
Equipe Pacífico Sul
Pacificosulgroup