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O leilão judicial é uma modalidade vantajosa para adquirir imóveis com até 70% de desconto sobre o valor de mercado, tanto para moradia, quanto para investimento.

O que é o leilão judicial?

Um leilão é uma forma de venda pública de bens que são arrematados por quem oferece o maior lance.

O leilão judicial, por sua vez, é uma das modalidades de alienação judicial previstas pelo Código de Processo Civil Brasileiro.

O leilão judicial ocorre obrigatoriamente dentro de um processo judicial onde o juiz penhora e autoriza que os bens do devedor sejam leiloados para pagar suas dívidas com um ou mais credores.

Como funciona um leilão judicial?

O objetivo da venda de bens através de leilão judicial é quitar as dívidas do proprietário do imóvel. Por essa razão, o juiz realiza os procedimentos necessários para que a venda ocorra com o melhor valor possível.

O juiz manda avaliar os bens do devedor por um perito que determinará qual o valor praticado pelo mercado. Em seguida, o juiz autoriza que um leiloeiro público efetue os atos necessários para o leilão judicial dos bens penhorados.

O leiloeiro divulga o edital do leilão, no qual constam todas as informações que os interessados devem saber, como as datas para os bens serem ofertados ao público e efetuar os lances.

O imóvel vai a leilão por um preço mínimo e ganha quem fizer a melhor oferta. Via de regra, o leilão tem duas praças, ou seja, duas tentativas de venda. Na primeira, os bens são oferecidos para serem comprados por, no mínimo, o seu valor de mercado.

Caso não haja sucesso nessa primeira tentativa, há a ocorrência da segunda praça, na qual o imóvel pode ser vendido por um valor mínimo determinado pelo juiz que costuma variar entre 30 a 60% do valor normal do imóvel.

Quando o bem é arrematado, o leiloeiro informa ao juízo para que seja homologada a arrematação e o juiz garanta a entrega do bem ao comprador.

É um processo seguro e vantajoso para o comprador, porém como ocorre dentro de trâmites judiciais, é indicado que o interessado por adquirir um imóvel em leilão judicial conte com a assessoria jurídica de profissionais especializados.

Vantagens de adquirir imóveis em leilão judicial

A maior vantagem dessa modalidade com certeza é a economia, visto ser possível adquirir bens com descontos de até 70% do valor de mercado. Além disso, desde 2015 é possível parcelar o valor do imóvel adquirido por leilão judicial. A entrada de 25% é dada à vista e o restante pode ser parcelado em até 30 meses.

Outro benefício é que os imóveis provindos de leilões judiciais são transferidos desembaraçados de quaisquer ônus. Não há surpresas como dívidas de IPTU ou quaisquer outros débitos que tenham sido feitos pelo antigo proprietário.

A diversidade de opções também é uma vantagem dos leilões judiciais. Sempre há leilões ocorrendo com imóveis de diferentes localidades, tipos e valores. Por isso, com uma boa assessoria é possível localizar bons imóveis dentro do que você procura e dentro do seu orçamento.

Diferença entre leilão judicial e leilão extrajudicial

O leilão extrajudicial também ocorre em decorrência de uma dívida, porém não há envolvimento do judiciário como no caso do leilão judicial.

Ele é feito com base em um contrato que não foi honrado e que a lei autoriza que o próprio credor realize o leilão. É comum que essa forma de leilão ocorra, por exemplo, em financiamentos imobiliários com bancos e instituições financeiras.

Como participar de um leilão judicial?

Os leilões são públicos e qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que maior e capaz, pode participar.

Para participar com mais segurança e tranquilidade, é importante contar com uma assessoria confiável e com experiência em leilões judiciais. O corpo jurídico da Pacífico Sul conta com especialistas que estão à disposição para auxiliar nas fases de busca, preparativos e arrematação do imóvel.

 

Dúvidas frequentes sobre leilão de imóveis

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