Muitos brasileiros tem o sonho que, em alguns casos, não se torna realidade, que é o de ter a casa própria. No entanto, o que muitas pessoas não sabem, é que existe uma forma de conseguir isso por um preço excelente: o leilão judicial.
Nele, o Poder Judiciário realiza uma venda com até 50% de desconto em relação ao valor de mercado
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Como funciona o leilão judicial?
O auto de arrematação é lavrado, logo depois do imóvel ser arrematado. Após a assinatura deste auto de arrematação pelo juiz, arrematante e leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável e já não pode ser mais desfeita.
Assim também, a lei diz que, efetuado o pagamento do lance vencedor e da comissão de leiloeiro o juiz deve expedir a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse.
O pagamento nos leilões judiciais, via de regra, deve ser feito à vista, por outro lado, a lei permite o parcelamento mediante o depósito de um sinal de 25% do restante em até trinta prestações.
Nesse sentido, o oferecimento de proposta de arrematação parcelada fica condicionada ao não oferecimento de lances à vista.
O mandado de imissão na posse é o documento que permite ao arrematante entrar no imovel e a carta de arrematação é o título que permite a transferência da titularidade.
Como já vimos anteriormente, existem muitos benefícios em se adquirir um imóvel em leilão. Vamos ver mais alguns?
Processo de venda transparente
Toda a venda é feita com a participação do poder judiciário. Os pagamentos são feitos em juízo, através do depósito em uma conta judicial.
Mas, para garantir que isso aconteça, o arrematante precisa obrigatoriamente contar com a assessoria de um advogado. Por se tratar de um procedimento altamente complexo, é recomendável que se contrate um advogado especializado em leilões.
Preços atrativos
Como dito anteriormente, os preços dos leilões judiciais são extremamente vantajosos. Um imóvel pode ser comprado, por exemplo, por até um terço do valor de mercado!
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Até o próximo post!
Equipe Pacífico Sul
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