Muitas pessoas têm dúvida sobre a diferença entre leilão judicial e extrajudicial, ainda mais quando estão interessadas em realizar uma compra.
No entanto, antes de dar um lance, é importante saber como essas duas modalidades funcionam e assim poderá descobrir qual se encaixa melhor nas suas necessidades.
Antes de tudo, é necessário saber que se tratam de modalidades com regimes jurídicos distintos e isso altera a forma como se dá o procedimento após a arrematação.
O leilão judicial traz à venda bens apreendidos ou penhorados por meio de um processo na Justiça, por outro lado, o extrajudicial normalmente envolve a retomada do imóvel pelo inadimplemento de um financiamento imobiliário.
Leilão Judicial
Esse tipo de leilão está relacionado a uma penhora de bens do devedor promovida por um juiz, a fim de vendê-lo em um leilão para quitar as dívidas de um processo.
Nesse sentido, a natureza do processo que deu origem ao leilão pode ser das mais variadas: cível, fiscal, trabalhista, recuperação judicial, falência ou criminal.
Os leilões judiciais permitem o pagamento à vista ou parcelamento por meio do depósito de um sinal de 25% e o restante em até 30 prestações. É sempre necessário que o comprador tenha o valor suficiente para arcar com o investimento.
É uma modalidade muito atraente.
Leilão Extrajudicial
Já o leilão extrajudicial é um procedimento que não envolve a participação do poder judiciário, sendo geralmente feito por instituições financeiras ou construtoras.
Esse tipo de leilão geralmente ocorre quando o futuro proprietário toma um financiamento imobiliário pelo regime da lei de alienação fiduciária.
Nesses casos, o próprio bem fica como garantia do pagamento do financiamento. Sendo assim, se ele não conseguir quitar a dívida, o imóvel será leiloado.
Tem alguma dúvida sobre a diferença entre leilão judicial e extrajudicial? Comente aqui embaixo! Estamos dispostos a ajudar você!
Até o próximo post!
Equipe Pacífico Sul
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