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Se você já ouviu falar em leilão de imóveis e tem a curiosidade de ampliar seus conhecimentos acerca desse assunto,  descubra algumas definições essenciais para adentrar nesse universo e realizar suas negociações de forma segura, além de ter todo o respaldo para se destacar no investimento de imóveis, de maneira efetiva e munido de todas as informações necessárias

 

homem e mulher em leilão de imóvel (1)
Leilão de Imóveis

Existem no ordenamento jurídico brasileiro duas categorias de leilões que merecem destaque: Os leilões judiciais e os leilões extrajudiciais.

Normalmente os leilões judiciais acontecem devido ao descumprimento de uma sentença proferida por um juiz de direito. Nos casos em que A, ao final de um processo, é condenado a indenizar B e não efetua o pagamento espontaneamente, B tem a prerrogativa de promover a penhora de bens, levando a leilão o imóvel de A para que se possa levantar, com sua venda, uma quantia líquida em dinheiro suficiente a possibilitar o pagamento do débito.

Já os leiloes extrajudiciais são todos aqueles que acontecem sem a participação direta do poder judiciário na venda do bem e podem se dar por força de lei, como  é o caso dos leilões de imóveis retomados pelas instituições financeiras (através do regime da Alienação Fiduciária de Bens Imóveis instituído pelo Sistema Financeiro Imobiliário), ou pela iniciativa do proprietário, que decide vender o seu imóvel particular através de um leilão – É isso mesmo, se você tem um imóvel próprio e quer ter a possibilidade de obter um valor maior nessa venda você pode vendê-lo através de um leilão!

Devido ao grande número de pessoas que tomam financiamento imobiliário para aquisição da casa própria, o leilão extrajudicial de imóveis retomados por instituições financeiras acaba sendo o mais conhecido no mercado.

Por conta do desemprego, crise, falta de dinheiro, muita gente não consegue pagar a parcela desse financiamento e acaba perdendo o imóvel para o banco.

Ocorre que não é do interesse do banco ter em seus ativos um grande número de imóveis desocupados em várias regiões do país, pois esses imóveis geram encargos mensais (condomínio, IPTU, Taxas etc.) e tem um elevado custo de manutenção.

É do interesse do banco se desfazer o mais rápido possível desses imóveis e a maneira mais efetiva de se fazer isso é através de um leilão, onde a instituição financeira oferece de esse imóvel de uma só vez a diversos interessados com um grande desconto no formato de lance inicial.

Diferentemente de uma compra e venda normal de imóvel, em que há de um lado um comprador e de outro um vendedor, no leilão de imóveis não existe relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do imóvel. O leilão é promovido por um leiloeiro público e as pessoas oferecem livremente os lances no momento do leilão. Além disso, o leilão de imóveis pode ser online, ou seja, no site do leiloeiro, ou na modalidade presencial, geralmente no átrio do fórum ou em algum auditório designado previamente.
Sempre que possível, a pessoa interessada deve visitar o imóvel e consultar um especialista em leilões, pois apesar de ser uma modalidade de aquisição de bens bastante segura existem uma série de armadilhas que podem causar problemas para quem tenta fazer a compra desacompanhado de um profissional.
Esse tópico se resume em uma palavra: planejamento financeiro. Nesse sentido, o comprador do imóvel deve estar preparado para arcar com possíveis reformas que deseja realizar no imóvel adquirido.”

Dúvidas frequentes sobre leilão de imóveis

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