Suponha que você arremate um imóvel ocupado em que os moradores não querem desocupá-lo. Quais passos você deve seguir?
Por que os imóveis continuam ocupados após o leilão?
Essa é uma situação muito comum, principalmente nos leilões da caixa econômica, nos quais o proprietário, até então, não consegue pagar o imóvel e acaba por perdê-lo.
O que o arrematante deve fazer nesses casos?
Existem dois tipos de ocupante que um arrematante pode ter que lidar, um deles é amigável e o outro é um pouco mais complicado, precisando do auxílio da justiça para ser retirado.
Desocupação amigável
Uma vez em posse da carta de arrematação ou do título que comprove a compra do imóvel, o arrematante deve ir até o imóvel e tentar um contato com esse ocupante.
O ideal é que isso seja feito com o auxílio de um advogado através de uma notificação extrajudicial, comprovando a aquisição desse imóvel e dando um prazo para que a pessoa desocupe.
A sugestão é que o prazo seja de quinze dias, que é o prazo que a justiça normalmente dá.
Uma notificação feita por um leigo pode não ser levada a sério pelo ocupante.
Desocupação com o auxílio da justiça
Além desse tipo de ocupante, existe a figura que não quer sair do imóvel mesmo após ter sido notificado.
Nesse caso, o arrematante terá que ajuizar uma ação de imissão de posse para retirar o ocupante.
Através dessa ação é expedido por um juiz de direito um mandado de imissão na posse para que o oficial de justiça promova a desocupação forçada do imovel no caso do ocupante se recusar a deixá-lo espontaneamente no prazo assinalado.
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Até o próximo post!
Equipe Pacífico Sul
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