Telefone:
(21) 3030-5314

E-mail:
contato@pacificosulgroup.com.br

Av. das Americas, 3500
Barra da Tijuca – RJ

Suponha que você arremate um imóvel ocupado em que os moradores não querem desocupá-lo. Quais passos você deve  seguir?

 

Por que os imóveis continuam ocupados após o leilão?

 

Essa é uma situação muito comum, principalmente nos leilões da caixa econômica, nos quais o proprietário, até então, não consegue pagar o imóvel e acaba por perdê-lo.

 

O que o arrematante deve fazer nesses casos?

 

Existem dois tipos de ocupante que um arrematante pode ter que lidar, um deles é amigável e o outro é um pouco mais complicado, precisando do auxílio da justiça para ser retirado.

 

Desocupação amigável

 

Uma vez em posse da carta de arrematação ou do título que comprove a compra do imóvel, o arrematante deve ir até o imóvel e tentar um contato com esse ocupante. 

 

O ideal é que isso seja feito com o auxílio de um advogado através de uma notificação extrajudicial, comprovando a aquisição desse imóvel e dando um prazo para que a pessoa desocupe.

 

A sugestão é que o prazo seja de quinze dias, que é o prazo que a justiça normalmente dá. 

 

Uma notificação feita por um leigo pode não ser levada a sério pelo ocupante.

 

Desocupação com o auxílio da justiça

 

Além desse tipo de ocupante, existe a figura que não quer sair do imóvel mesmo após ter sido notificado.

 

Nesse caso, o arrematante terá que ajuizar uma ação de imissão de posse para retirar o ocupante.

 

Através dessa ação é expedido por um juiz de direito um mandado de imissão na posse para que o oficial de justiça promova a desocupação forçada do imovel no caso do ocupante se recusar a deixá-lo espontaneamente no prazo assinalado.

 

Gostou desse conteúdo? Tem alguma dúvida sobre como agir nos casos de o imóvel permanecer ocupado? Comente aqui embaixo!

 

Até o próximo post!

 

Equipe Pacífico Sul

 

Pacificosulgroup

Leave A Comment

Pacífico Sul Group | Whatsapp
Enviar mensagem Whatsapp